Wednesday, May 09, 2012

Re: É possível obrigar um pai a ser pai?


O título deste post faz referência ao artigo da jornalista Eliane Brum na Revista Veja desta semana. Ela critica a decisão do STJ em favor da filha que buscou reparação por abandono afetivo. 

O argumento principal da jornalista é que o Estado não deve interferir na relação privada entre pai e filha o punindo por ter faltado com seu afeto. Ela alega que o juiz não tem possibilidade de avaliar o afeto por ser uma questão subjetiva. Ela ainda sustenta a idéia de que a filha usou a justiça para se vingar do pai que segundo ela foi obrigado a pagar o valor equivalente à um apartamento, qual seja R$ 200,000. 

A jornalista critica a autora da ação dizendo que a sua lamentação pelo amor não recebido a coloca numa posição infantilizada e incoerente com a sua idade. Ela escreveu ¨crescer significa parar de choramingar e seguir adiante¨, mas afirma que não tem dúvidas que a filha sofreu.

Em suma, ela acredita que a decisão do STJ é um mal precedente. ¨Um Estado que cada vez mais se arma do direito de entrar dentro das nossas casas e determinar como devemos viver¨, ela escreveu.

Todos tem o direito de expressar a sua opinião. Se ela não tivesse adentrado no campo jurídico tudo teria ficado bem, pois o Direito não é o que achamos, mas sim o que de fato é. 

Os juízes lidam com questões subjetivas o tempo todo. As ações de compensação por dano moral estão aí para comprovar isso. Qualquer pessoa que se sente ofendida tem o direito de buscar reparação na justiça. Isso não significa que vão obter êxito. Depende de cada caso e do convencimento do juiz. Aliás, ao meu ver o artigo que estou comentando dá uma boa ação de danos morais...

De qualquer forma, pouco importa como vai se chamar a ação. Reparação por danos afetivos. Reparação por humilhação paternal. O que importa é o conteúdo. No final das contas o juiz vai avaliar se o pedido procede e se proceder vai reparar com a moeda corrente naquele país, o vulgo dinheiro. Ou a jornalista esperava que a sentença fosse ser um beijo e um abraço do pai? Se a filha tivesse conseguido algo que é gratuito e esperado por qualquer criança ela obviamente não teria se exposto em caráter nacional.  

Digo ainda que não cabe aos juízes julgar os problemas psicológicos das pessoas a não ser que elas tenham cometido um crime e certamente nesse caso a filha não comenteu crime algum, ela foi sim é vítima de maus tratos psicológicos em forma de omissão, algo pouco falado porque quando a pessoa se dá conta de que foi vítima, ela já é adulta e se expressar sua tristeza vem uma jornalista supostamente humana e a ridiculariza em milhares de exemplares de revista e em artigo na internet também.

Last time I checked quem requer a ação de pensão não é o filho, mas o pai ou a mãe, que o faz em nome dele. Quando o filho tem discernimento o suficiente para saber que a pensão é insuficiente para suas necessidades ele já passou da idade legal para receber pensão ou pedir reajuste. Todavia, afirmar que a ação de reparação foi para suprir esse ajuste também foi outro preconceito da jornalista contra a ¨mulher infantilizada¨.

Basta uma lida em Introdução ao Estudo do Direito para saber que o Estado não entra na casa de ninguém. Quem entra é o direito um sistema normativo coercitivo que se encarrega de regular os comportamentos do convívio social humano. “Onde está o homem está a sociedade; onde está a sociedade está o direito”. Se o Direito não tratasse de questões privadas não haveria Direito de Família nem sequer um contrato de locação. 

Normalmente eu exerço mais paciência no meu blog, mas este caso me tirou do sério pela inferiorização desnecessária de uma pessoa que já foi inferiorizada a vida inteira. Até a próxima! Antonio Carlos Jamas dos Santos Luciane Nunes de Oliveira Souza